Trata-se de um conjunto de procedimentos que disciplinam as atitudes a serem tomadas quando houver a ocorrência de situações de emergência dentro do empreendimento ou externamente, inclusive em rodovias, de forma que tais procedimentos e atitudes venham a diminuir os efeitos e consequências dos impactos gerados pelas situações de emergência sobre os funcionários, as instalações, o meio ambiente e a comunidade.
A ECOLIFE AMBIENTAL possui Parceria Exclusiva com a WGRA.
A LP deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade. É ela que atestara a viabilidade ambiental do empreendimento, sua localização e concepção e definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto bem como as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto, bem como as medidas potencializadoras dos impactos positivos. Sua finalidade é definir as condições com as quais o projeto torna-se compatível com a preservação do meio ambiente. É também um compromisso assumido pelo empreendedor de que seguirá o projeto de acordo com os requisitos determinados pelo órgão ambiental.
A licença de instalação LI é concedida após o cumprimento das condicionantes da LP, que autoriza o empreendedor a iniciar as obras de instalação do empreendimento. A emissão da LI é uma confirmação do orgão ambiental para o empreendedor que as especificações constantes dos planos, programas e projetos apresentados atendem aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em normas ambientais vigentes.
A licença de Operação LO autoriza o funcionamento do empreendimento, aprovando a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente e estabelecendo condicionantes para continuidade da operação.
A licença não tem caráter definitivo e, portanto, é sujeita a renovação, com condicionantes supervenientes, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.
É o órgão municipal Responsável pela execução , coordenação e mobilização de todas as ações de defesa civil no município , sua principal atribuição é conhecer e identificar os riscos de possíveis desastres no município nas vias publicas, a partir deste conhecimento preparar-se para enfrenta-los, com a elaboração de planos específicos.
O cadastro se faz necessário pois a Responsabilidade é Compartilhada entre Transportador / Gerador. Produto perigoso é considerado material de substância ou artefato que pode acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, uma vez não armazenados e transportados de forma correta.
De acordo com a lei 14.973/2009 os grandes geradores são estabelecimentos comercias , indústrias , prestadores de serviços , instituições públicas e / ou privadas que gerem acima de (200 litros diários de resíduos), além disso condomínios de edifícios não-residências ou de uso misto que gerem mais de (1000 litros diários de resíduos), estes estabelecimentos supracitados devem contratar uma empresa particular de coleta devidamente regularizada , além de manter cadastro (LIMPURB - Departamento de Limpeza Urbana) atualizado junto a prefeitura de são Paulo, para que a mesma possa controlar e fiscalizar tanto o gerador como o transportador, visando o bem estar do meio ambiente e da sociedade.
CTPP – Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos
LETPP –Lincença Especial de Transporte de Produtos perigosos
O transporte de produtos perigosos nas vias públicas no município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no CTPP e na LETPP , conforme decreto 50.446/2009 , mediante a aprovação do PAE (Plano de Atendimento a Emergências) na secretaria do Verde e do Meio Ambiente de acordo com a Portaria Nº 54/SVMA de 2009.
A multa ambiental é analisada sob 3 esferas: Administrativa, Cível e Criminal.
Sendo independentes entre si e aplicáveis dependendo do caso concreto, cada vez mais visíveis decorrentes do poder de polícia ambiental e por seus órgãos fiscalizadores ex: IBAMA.
Após o pagamento da multa, o suposto infrator tem direito a recursos visando o princípio do contraditório do devido processo legal, em não aceitar a imposição de um julgamento sem que se tenha uma nova apreciação do fato gerador que poderá ser reavaliado.
A Ecolife disponibiliza setor Jurídico Ambiental especializado em:
Podendo através de recursos administrativos e judiciais cabíveis, buscar a modificação da situação imposta e ver convertida ou até mesmo anulada a aplicação da multa imposta.
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
O objetivo principal da ETE é corrigir suas características indesejáveis, de maneira que sua disposição final esteja de acordo com a legislação vigente, recuperando a qualidade da água , para que o seu retorno nos corpos hídricos não cause desequilíbrio ao meio ambiente.
A ECOLIFE AMBIENTAL nasceu em decorrência da necessidade do mercado por profissionais altamente qualificados na área ambiental, nos seguimentos: Empresarial ,Jurídico, Contábil, Técnico, dentre outros.
Tendo em vista as inúmeras alterações na legislação, as empresas cada vez mais, necessitam de um acompanhamento técnico ambiental especializado voltados para sua área de atuação/atividades, evitando desta forma penalidades por descumprimento, por mero descuido ou por falta de fiscalização da obrigação.
Exemplo disso se faz: Com o advento da Nova Lei n° 12.305/2010 de Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, e a consequente implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGR, instrumentos estes importantes e necessários para permitir o avanço do País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos, decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, surgindo então a necessidade de contar com uma Consultoria e Assessoria Ambiental adequada.
Haja vista que algumas empresas/gestores desconhecem certas exigências destacando dentre elas a Responsabilidade Compartilhada entre Gerador/Transportador, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, e por fim o destino final correto dos seus produtos e resíduos.
Diante desta realidade faz-se necessário contar com um Consultor Ambiental qualificado, onde todas as ações desenvolvidas serão devidamente corretas, garantindo a prevenção e preservação do meio ambiente conforme à legislação vigente.
O desconhecimento e a falta de informação ainda fazem com que muitas empresas não se atentem as necessidades ambientais do mercado. Além disso, todas as atividades de uma companhia precisam estar alinhadas à legislação ambiental. É por isso que a ECOLIFE oferece toda consultoria ambiental, assessoria e treinamento para implantação, manutenção e melhoria do sistema de gestão dos clientes com escopo voltado para qualidade de produto/processo, saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e responsabilidade social, entre outros.
Entre as nossas principais atividades estão:
NOSSA MISSÃO
APRESENTAR SOLUÇÕES: que atendam as necessidades de nossos clientes em consonância com a legislação e normas vigentes, promovendo a harmonia entre, os interesses econômicos, da sociedade e do meio ambiente.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
INCENTIVAR, DESENVOLVER e APOIAR iniciativas que agreguem soluções econômicas, ambiental e socialmente corretas, com o objetivo de elevar o nível de qualidade de vida das pessoas, SUSTENTABILIDADE junto as empresas e propiciar melhorias significativas na sociedade.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
AGREGAR Tecnologia e Experiência, promovendo o desenvolvimento sustentável, conciliando a geração de produtos e serviços para a manutenção de um meio ambiente equilibrado e o compromisso com as futuras gerações.
Uma Reflexão Ambiental
“Se você tem metas para
1 ano..
Plante arroz
Se você tem metas para
10 anos...
Plante uma arvore
Se você tem metas para
100 anos ...
então eduque uma criança...
Se você tem metas para
1000 anos...
então preserve o meio Ambiente. ”
Confúcio
“O que eu faço,
é uma gota no meio de um oceano
Mas sem ela, o oceano será menor.”
Madre Teresa de Calcutá